Uma determinada empresa, optante pelo Lucro Presumido, comercial varejista estabelecida no Paraná, em um determinado mês realizou as seguintes operações: Compras de mercadorias para revenda de São Paulo, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS interestadual de 12%. Vendas de mercadorias a consumidor final, com alíquota de 18%, no valor de R$ 75.000,00. Devoluções de vendas, no valor de R$ 5.000,00. Não haviam saldos anteriores de ICMS. Elaborado pelo professor, 2020. Com base nas informações apresentadas, analise as afirmativas: I. A base do débito do ICMS será R$ 70.000,00. II. As devoluções de vendas serão consideradas a base de crédito do ICMS. III. Como é optante pelo Lucro Presumido, a empresa deverá apurar ICMS pela modalidade cumulativa. IV. Sobre as mercadorias vendidas, deverá ser aplicado o diferimento de 33,33% sobre o ICMS calculado. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, II, III e IV, Alternativa 2: I, apenas Alternativa 3: II, apenas. Alternativa 4: I e II, apenas. Alternativa 5: III e IV, apenas.
Respostas
Resposta:
Explicação:
I - Se vendeu 75 mil e 5mil foram devolvidas, o valor efetivo das vendas foi apenas 70 mil.
Devolução é quando o vendedor envia a mercadoria para o comprador, o comprador devolve na mesma hora, nem recebe a mercadoria e sua nota.
Retorno é quando o comprador fica uns dias com a mercadoria e precisa emitir uma nota de retorno.
II - É errada porque é devolução, não é retorno.
III - Quando há uso de créditos chama-se regime não cumulativo. O PIS e Cofins são tributados como cumulativo para empresa Lucro Presumido, porém o exercício fala em ICMS, e no ICMS, imposto estadual somente há 4 hipóteses, isenta, imune, geral (regime não cumulativo de ICMS) e simples Nacional.
IV - Diferimento geralmente ocorre de empresa para empresa, não lembro de previsão de diferimento para consumidor final. O diferimento é adiar parte da tributação para etapa final, como a venda é para consumidor final, entendo que seria "tributado com base de cálculo e alíquota cheios"