Respostas
Resposta:Creio que seja isso.
Explicação:
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Resposta:
INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é um tema que tem sido objeto de muitas discussões. A violência doméstica contra as mulheres ocorre em todo o mundo e perpassa as classes sociais, as diferentes etnias e independe do grau de escolaridade. Cada vez mais, a violência de gênero é vista como um sério problema da saúde pública, além de constituir violação dos direitos humanos. Em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida. O agressor é, geralmente, um membro de sua própria família.
A Lei Federal 11.340/2006 de Combate à Violência Doméstica e Familiar, sancionada pelo presidente Lula, em agosto de 2006, foi batizada como Lei Maria da Penha, em homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou paraplégica por conta do marido ter tentado assassiná-la.
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
1 Lei Maria Da Penha: Mulheres Ganharam Direito E Proteção
A popular Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Resultou de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Embora a lei tenha apoio significativo de toda a sociedade, sua implementação trouxe à tona muitas resistências. Resistências que conviviam com a aceitação da violência doméstica como crime de menor poder ofensivo e reforçavam as relações de dominação do sistema patriarcal.
Assim, a Lei Maria da Penha representou uma verdadeira guinada na história da impunidade. Por meio dela, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas; mulheres em situação de violência ganharam direito e proteção; fortaleceu-se a autonomia das mulheres. Com isso, a lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos humanos à política pública e contribui para educar toda a sociedade.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em conjunto com outros órgãos do Governo e da sociedade civil, vem conseguindo ampla divulgação desse importante instrumento na luta pelo fim da violência contra as mulheres. Tanto que a lei é conhecida e reconhecida por ampla maioria da população (84% de popularidade entre brasileiras e brasileiros - Ibope/Themis, 2008).
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma manifestação histórica pela constitucionalidade da lei, reconheceu a flagrante desigualdade ainda existente entre homens e mulheres, e Lei Maria da Penha: mulheres ganharam direito e proteção Lei Maria da Penha determinou que a prática de violência doméstica contra as mulheres leve o agressor a ser processado criminalmente, independentemente de autorização da agredida. Contudo, a efetivação desta lei e da sua aplicação ainda tem muitos passos a seguir. Isso se dará por meio do trabalho articulado entre as diversas áreas dos três poderes - executivo, legislativo e judiciário- em suas três esferas de atuação.
A lei completa seis anos de vigência em 2012. Comemoramos os avanços em sua aplicação rumo a transformações de valores e comportamentos, que permitam a equidade entre homens e mulheres.
2 Principais Aspectos da Lei Nº 11.340/2006
A finalidade da Lei Maria da Penha é proporcionar instrumentos que “coibir, prevenir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, a conhecida violência de gênero.
As preocupações essenciais da lei são duas: a primeira é referente à retirada da apreciação pelos Juizados Especiais (Lei nº 9099/95) dos crimes de violência praticadas contra as mulheres e a não aplicação das penas de fornecimentos de cestas básicas ou multas, consideradas penas leves quando aplicadas em casos graves. A segunda preocupação foi implantar regras e procedimentos próprios para investigar, apurar e julgar os crimes de violência contra a mulher no próprio convívio familiar.
Devido às penas brandas aplicadas, os agressores se sentiam livres para reincidirem nos delitos e em consequência as vítimas não denunciavam os agressores com medo de uma violência futura ainda maior.