Segundo reportagem da Revista Exame, o empregado que não trabalhou durante todo o ano na empresa tem direito apenas ao décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados: “Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro. Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.” O profissional responsável pela apuração da folha de pagamento deve estar atento às modificações da legislação e demais detalhes que podem modificar os valores a pagar da folha salarial. Com base nas informações abaixo, elabore o cálculo da folha salarial de antecipação (primeira parcela) de 13º salário que deverá ser paga em 30 de novembro aos funcionários da empresa ABC: Quantidade de empregados: 03 Data da Contratação: 20/05 Salário Mensal: 4.000,00 Dependentes: 02 Imposto de Renda: 22,5% - parcela a deduzir: 636,13 INSS: 14% Após apurar a folha de antecipação do 13º salário, identifique qual será o valor líquido a ser pago pela empresa: Escolha uma: a. 3.500,00. b. 2.500,00. c. 3.000,00. d. 4.000,00. e. 6.000,00.
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