Os efeitos produzidos pelo casamento são numerosos e complexos. A união conjugal não é só relação jurídica, mas – e antes de tudo – relação moral. As relações que formam a teia da vida íntima pertencem ao domínio da moral. São corolários imediatos da afeição recíproca e o seu estudo não compete à técnica do direito. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018). Sobre os efeitos do casamento, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. O casamento putativo é aquele que, apesar de nulo, produz efeitos apenas para o filho dos cônjuges. b. É facultativa a mudança do estado civil dos cônjuges. c. O cônjuge de má-fé pode se beneficiar dos efeitos do casamento putativo, até a data do transito em julgado da sentença. d. Estabelecimento do parentesco por afinidade exclusivamente entre os ascendentes de cada cônjuge. e. O casamento putativo é aquele que, nulo ou anulável, produz efeitos para o para o cônjuge de boa-fé e os filhos.
Respostas
Resposta:
E) O casamento putativo é aquele que, nulo ou anulável, produz efeitos para o para o cônjuge de boa-fé e os filhos.
Explicação:
Tem-se por casamento putativo aquele que é maculado por uma das causas de anulabilidade ou nulidade, mas que foi celebrado de boa-fé ao menos por um dos cônjuges. Todos os efeitos jurídicos inerentes ao casamento incidem para o cônjuge de boa-fé e aos filhos que sejam frutos da relação.
Destarte, trata-se de tema um tanto quanto complexo, uma vez que engloba diversas possibilidades e regras legais referentes ao matrimônio, uma vez que o objetivo do casamento putativo é a proteção ao cônjuge de boa-fé e à eventual prole oriunda da relação matrimonial.
Resposta:
O casamento putativo é aquele que, nulo ou anulável, produz efeitos para o para o cônjuge de boa-fé e os filhos.
Explicação:
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