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cadê as alternativas?
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Resposta: SEGUE AS ALTERNATIVAS
O poder constituinte derivado é o que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica precedente.
O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.
O poder constituinte originário deve se submeter a formas prefixadas de manifestação e às normas jurídicas anteriores.
O poder constituinte derivado cria um novo Estado, diferente do que existia anteriormente.
O poder constituinte derivado é juridicamente incondicionado.
Explicação:
RESPOSTA - O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.
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