Cleópatra da Silva ajuizou ação de reconhecimento de união estável perante o juízo da comarca de Maringá. Sucede que, antes de ser efetivada a citação do Requerido, Marco Antonio, a autora desistiu da ação ajuizada. Passados seis meses do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC, Cleópatra, agora residindo em Curitiba, distribuiu novamente a ação de reconhecimento de união estável. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. Escolha uma: a. Trata-se de clara hipótese de litispendência, existindo duas causas idênticas com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, sendo o segundo processo rejeitado pelo juízo de Curitiba b. O juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito por existir coisa julgada, não podendo a autora ajuizar novamente a mesma ação c. Não pode a autora ingressar com a demanda novamente, pois a desistência da ação gera decisão de mérito d. Nenhuma alternativa está correta e. Cleópatra pode ingressar novamente com a ação, uma vez que a sentença foi apenas terminativa
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Resposta:
e
Explicação:
juízo da comarca de Maringá. Sucede que, antes de ser efetivada a citação do Requerido, Marco Antonio, a autora desistiu da ação ajuizada. Passados seis meses do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC, Cleópatra, agora residindo em Curitiba, distribuiu novamente a ação de reconhecimento de união estável;
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Resposta:
eu marquei E.
parece estar incompleta pois acredito a ação tenha que ser distribuída por dependência como dispõe o art 286 CPC/15, mas na alternativa em si não há nada incorreto então marquei ela!
Bons estudos!
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