• Matéria: Direito
  • Autor: oxentealba
  • Perguntado 5 anos atrás

1. Os remédios constitucionais são assim denominados porque servem para “curar doenças” geradas pela lesão a direitos fundamentais previstos na Constituição. A previsão do habeas corpus está contida no inciso LXVIII, do artigo 5° da Constituição Federal: “Art. 5°. [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2019.

Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

A- O mandado de segurança é uma figura residual, impetrado quando o habeas corpus e ao habeas data não forem cabíveis, ou seja, é aplicado para a proteção de outros direitos.

B- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

C- O direito violado, para que possa ser protegido pelo mandado de segurança, deve ser líquido e certo, preferencialmente de plano, documentalmente, e pode ser impetrado de forma individual ou coletiva.

D- O mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

E- É possível, portanto, que um mero agrupamento de pessoas que ajuíze, conjuntamente, um mandado de segurança coletivo. O direito líquido será o direito que se apresenta com alto grau, em tese, de plausibilidade.

Respostas

respondido por: thiagorogu3
7

Resposta:

Explicação:

CERTO A- O mandado de segurança é uma figura residual, impetrado quando o habeas corpus e ao habeas data não forem cabíveis, ou seja, é aplicado para a proteção de outros direitos.

ERRADO B- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. (Mandado de segurança)

Art.1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

ERRADO C- O direito violado, para que possa ser protegido pelo mandado de segurança, deve ser líquido e certo, preferencialmente de plano, documentalmente, e pode ser impetrado de forma individual ou coletiva.

Mais uma vez, além do direito ser líquido e certo, deve ser direito não amparado por habeas corpus e habeas data.

ERRADO D- O mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

ERRADO E- É possível, portanto, que um mero agrupamento de pessoas que ajuíze, conjuntamente, um mandado de segurança coletivo. O direito líquido será o direito que se apresenta com alto grau, em tese, de plausibilidade.

O art. 21 acima mostra justamente isso, que existem os requisitos mínimos, que não inclui o mero agrupamento de pessoas.

Perguntas similares