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Resposta:
O foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, é um
instituto pelo qual se atribui a tribunais específicos da estrutura judiciária brasileira o
poder de processar e julgar determinadas pessoas. Sua razão de ser é a especial
posição política ou funcional ocupada por certas autoridades, que lhes vale um
tratamento distinto daquele reservado aos demais cidadãos brasileiros. Como aponta
Tourinho Filho, “ há pessoas que exercem cargos de especial relevância no Estado, e
em atenção a esses cargos ou funções que exercem no cenário político-jurídico da
nossa Pátria gozam elas de foro especial, isto é, não serão processados e julgados
como qualquer do povo, pelos órgãos comuns, mas pelos órgãos superiores, de
instância mais elevada”.1
A Constituição de 1988 e as leis estabelecem, em diversas hipóteses,
foro por prerrogativa de função, tanto em matéria penal (nos crimes comuns e de
responsabilidade) quanto em matéria civil (como nos mandados de segurança e de
injunção).