O Direito Penal mínimo é expresso por:
na teoria da imputação objetiva e no princípio da fragmentariedade.
na teoria da imputação objetiva e no princípio da subsidiariedade.
princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade
fragmentariedade e na proposta funcionalista.
no princípio da subsidiariedade e na proposta funcionalista.
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