• Matéria: Direito
  • Autor: paulanigrelli
  • Perguntado 6 anos atrás

Maria da Silva trabalhava em empresa de produtos farmacêuticos, com horário das 8 às 18 horas, com 2 horas de intervalo. Juventino de Souza trabalhava na mesma empresa, na mesma função, com o mesmo tempo de serviço e mesmo horário, mas tinha uma produção na razão de 30% maior do que Maria.
Maria da Silva, ao ser demitida, tomou conhecimento de que Juventino recebia salário superior ao dela, e por isso decidiu ajuizar reclamação trabalhista, pleiteando equiparação salarial.
Analisando a situação acima descrita, responda de forma fundamentada se assiste razão a Maria da Silva.

Respostas

respondido por: mouradouglas558
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Resposta:

Embora Juventino tivesse uma produção de trabalho mais efetiva que Maria, não justifica a discrepância salarial entre eles, e com fulcro ao artigo 7º, XXXI da CF, é vetada a discriminação salarial em função de sexo.

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