• Matéria: Direito
  • Autor: simonetofoli98
  • Perguntado 5 anos atrás

No que tange aos princípios e aos conflitos de normas aparentes julgue o item que se segue. Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada. Sim ou Não? Justifique sua resposta fundamentando com o artigo do Código Penal em no máximo em duas linhas.

Respostas

respondido por: Saraivajessika
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Sim, segundo o Código de processo penal, em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum.

Todavia, a exceção à essa regra ocorre nos casos de extra-atividade da lei penal, em que abrange a retroatividade da lei mais benéfica e sua ultra-atividade, ou seja, quando a lei nova é mais benéfica ao réu, ela deve ser aplicada a ele.

No caso de lei mais benéfica ao réu, ou que extingue crime, ela deve ser aplicada por ser mais benéfica mesmo diante da sentença  transitada em julgado, o que não fere a preservação da coisa julgada, por se tratar de um beneficio ao réu.

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