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Os Atos Institucionais (AI) foram diplomas legais baixados pelo poder executivo no período de 1964 a 1969, durante a ditadura militar brasileira. Foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Defesa Nacional. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição (1946 e 1967). Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.
Com 33 artigos, o Ato Institucional Número Dois (ou AI-2) instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos existentes desde 1945, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime e estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso. Também poderia o presidente intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.