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É um documento expedido por e para autoridades com a finalidade do tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
II - Documento não oficial acostado aos autos a fim de comprovar a existência de feriado no dies ad quem e, portanto, não habilitado a tal demonstração. III - Para comprovação de feriado estadual, basta uma certidão da secretaria do tribunal ou declaração da autoridade judiciária enunciando não ter havido expediente.
ex: pinturas e fotografias.
Explicação:
Espero ter ajudado.
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