Se os requisitos para a formalização dos negócios jurídicos não forem observados, teremos atos nulos ou anuláveis, por apresentarem defeitos. Diante dessa assertiva, informe:
Respostas
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142
Essa afirmação está totalmente correta.
cecconi:
Certo
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10
Resposta:
a) esta afirmação está totalmente correta
Explicação: Senão, vejamos que o Art. 166 do Código Civil institui em quais circunstâncias o negócio jurídico pode se tornar nulo ou sua nulidade ser provocada:
É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prevista em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI – tiver por objetivo fraudar a lei imperativa; VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sansão
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