• Matéria: Direito
  • Autor: larissavitoria201729
  • Perguntado 5 anos atrás

Para que serve o fundo de garantia à exportação?

Respostas

respondido por: Joane123OFC
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Resposta:

O Fundo de Garantia à Exportação - FGE foi criado pela Medida Provisória nº 1.583-1, de 25 de setembro de 1997, sendo, após consecutivas reedições, convertida na Lei nº 9.818, de 23.08.1999. O FGE, de natureza contábil e vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação (SCE).

O SCE tem por objetivo segurar as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações de crédito à exportação.

O Decreto 3.937, de 25.09.1997, e alterações posteriores regulamenta o seguro de crédito à exportação, as seguradoras que operam no segmento, a garantia dada pela União e o Fundo de Garantia à Exportação. A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, criada pelo Decreto nº 7.976, de 2013  é uma  empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, sob a forma de sociedade anônima, responsável, entre outras atribuições,  pela execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação com lastro no FGE.

O patrimônio inicial do Fundo foi constituído mediante a transferência de 98 bilhões de ações preferenciais nominativas (PN) de emissão do Banco do Brasil S.A. e 1,2 bilhão de ações preferenciais nominativas (PN) de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

De acordo com o artigo 3º da Lei 9.818/99, constituem recursos do FGE:

o produto da alienação das ações;

a reversão de saldos não aplicados;

os dividendos e a remuneração de capital das ações;

o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

as comissões decorrentes da prestação de garantia; e

os recursos provenientes de dotação orçamentária do Orçamento Geral da União.

O BNDES é o gestor do FGE, conforme o Artigo 8º da Lei 9.818/99, ratificado pelo Decreto nº 4.929, de 23 de dezembro de 2003.

Em 18.02.2004, por intermédio do Decreto nº 4.993, publicado em 19.02.2004, e alterações posteriores, foi criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, com as atribuições de enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, estabelecendo os parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União.

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