A Constituição Brasileira de 1824 colocou o Imperador à testa de dois Poderes. Um deles lhe era "delegado privativamente" e o designava "Chefe Supremo da Nação" para velar sobre "o equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos"; o outro Poder o designava simplesmente "Chefe" e era delegado aos Ministros de Estado. Estes Poderes eram respectivamente:
A - Executivo e Judiciário;
B - Executivo e Moderador;
C - Moderador e Executivo;
D - Moderador e Judiciário;
E - Executivo e Legislativo.
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letra C - Poder Moderador e Executivo
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