A Constituição Federal prescreve que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, estabelece um destacado limitador para a realização de atividades econômicas que possam trazer agravos ao meio ambiente. Na verdade, um dos grandes desafios da atualidade é buscar um equilíbrio entre as questões econômicas e as ambientais. Isso é particularmente importante, pois, para o desenvolvimento de muitas atividades econômicas, é imprescindível a utilização de recursos naturais – é o que ocorre com a agricultura, a pecuária e o extrativismo (mineral e vegetal). Também devemos considerar que há outras atividades econômicas que possuem uma larga capacidade de gerar poluição que prejudica a qualidade da água, do ar e do solo.
Buscando dar um maior equilíbrio a todas essas necessidades (econômicas e ambientais), estabelece a nossa legislação que antes da instalação de obra ou da realização de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente é necessária à realização de:
a. Alvará de instalação.
b. Autorização de instalação.
c. Estudo de impacto ambiental.
d. Termo de Ajustamento de Conduta.
e. Licenciamento Ambiental Preventivo.
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