De acordo com o Capítulo II, Artigo 3º da Portaria n.º 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, são doenças de notificação obrigatória as seguintes, EXCETO: a. Cólera. b. Botulismo. c. Febre de chikungunya em áreas sem transmissão. d. Câncer de mama. e. Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes.
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RESPOSTA: Letra D - Câncer de mama
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Resposta:
d. Câncer de mama.
Explicação:
Segunda a portaria n.º 204, de 17 de fevereiro de 2016, o Câncer de mama não faz parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
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