A determinação do tipo de negócio em conjunto (operação em conjunto ou empreendimento controlado em conjunto) dependerá basicamente dos direitos e obrigações das partes envolvidas em relação aos ativos e passivos incluídos no negócio conjunto. Portanto, cada parte deve avaliar essas questões considerando (i) a estrutura e a forma legal do negócio; (ii) os termos do negócio e (iii) outros fatos e circunstâncias pertinentes.
O CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto traz definições de termos no Apêndice A.
Diante do contexto apresentado, relacione os termos listados a seguir com suas corretas definições.
Termos
I – Negócio em conjunto.
II – Controle Conjunto.
III – Operação em conjunto (joint operation).
IV – Empreendimento controlado em conjunto (joint venture).
Definições
(a) Negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos relacionados ao negócio.
(b) Compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
(c) Negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio em conjunto.
(d) Acordo segundo o qual duas ou mais partes têm o controle conjunto.
Assinale a alternativa que apresenta a associação correta.
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
A letts d)
Explicação:
respondido por:
6
Resposta:
e.
I – d; II – b; III – a; IV – c.
Explicação:
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