• Matéria: Português
  • Autor: Smurfbr
  • Perguntado 5 anos atrás

2 – Leia o texto a seguir e responda às questões.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espe-

táculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento,

em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabe-

lecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso

efetivamente cobrado do público em geral.

§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e con-

vênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos

em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

§ 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modali-

dades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de

1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da

aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identifi-

cação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela

União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

(Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais

dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade

renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente

disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tec-

nologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identifica-

ção estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.         (Vide ADIN 5.108)

§ 3º (VETADO).

§ 4º A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Bra-

sileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais

filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de

registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida

nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder

Público.         (Vide ADIN 5.108)

§ 5º A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do

aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Cartei-

ra de Identificação Estudantil (CIE).

§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia

31 de março do ano subsequente.

§ 7º (VETADO).

§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu

acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em

que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa

renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por

cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas

do Rio de Janeiro de 2016.

01. Quem geralmente pesquisaria essa Lei? O que leva uma pessoa a pesquisar essa Lei?

02. A que público se destina essa Lei?

03. Na parte superior do texto, encontramos um número de Lei e uma data. O que podemos per-

ceber sobre essa Lei a partir dessas informações?

04. Essa Lei é válida em todo território nacional ou somente para algumas regiões? Justifique.

05. Qual o significado da palavra “vetado” nos parágrafos 3º e 7º desta Lei?

06. Qual a importância dessa Lei para os estudantes?

07. Você já fez uso dessa Lei em seu dia a dia?​

Respostas

respondido por: Hasshely
125

Resposta: 01.Estudantes e pessoas interessadas os benefícios citados na lei.

02.Aos brasileiros,estudantes,deficientes(acompanhantes,se necessário) e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.

03.Referem-se ao número de referencia da lei e,sua data de criação.

04.Sim,conforme no Art.1

05.De que os dispostos nesses paragráfos não se aplicam mais nessa lei.

06.Ela é muito importante pois,os beneficiários,tem maior chance de aprendizado conforme na lei.

07.Pessoal.

                                                                                                                    Espero ter ajudado,qualquer dúvida me diga nos comentários.


crisleyevel23: Muito Obrigada!Ajudou demais!!
K7white: Te amo cara
guilherme7rabelo: vc foi a melhor coisa que mim aconteceu hj♡
jaquecrc: vlw
diegopegoaraujoo: cade a 777777777777777777777777777
diegopegoaraujoo: 777777777777????????????????????
diegopegoaraujoo: ????????????????????????????????????????????
Hasshely: Nossa!muito obg pelos elogios
Hasshely: a 7 é pessoal,ela pergunta se vc já usou a lei,eu coloquei como não
anabnsz: obrigaadaaa ajudou mtooo
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