Todo empregado com carteira assinada tem direito e ele pode ser pago em até duas parcelas até
dezembro de cada ano, correspondendo a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês
trabalhado e cujo cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do més igual ou superior a 15 dias". O
texto se refere ao
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16
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decimo terceiro salário
SayonaraCrys:
13o salário
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0
Resposta:
Décimo terceiro salário
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