• Matéria: Direito
  • Autor: rosalorrany18
  • Perguntado 5 anos atrás

O abuso de direito por muito tempo foi excluído das possibilidades de reparação de danos e muito menos era considerado um ato ilícito. Afinal, como o mero exercício de um direito poderia ser punido pela ordem jurídica? Porém, o exercício em desconformidade com o proveito que se espera regularmente daquele direito passou a gerar questionamentos pois gerado conforme uma conduta antissocial e prejudicial a terceiros. E será esse o ponto principal da nossa discussão, que passará pela sua consideração como ato ilícito.



Sobre o abuso de direito, analise as afirmativas a seguir:



I. O abuso de direito é uma modalidade de ato ilícito que impõe ao agente a reparação do dano, seja pela reposição das coisas ao statu quo ante.

II. No abuso do direito, temos a confusão de papéis, pois o agente é, ao mesmo tempo, é sujeito ativo da relação jurídica correspondente ao seu direito subjetivo e sujeito passivo na relação jurídica instaurada com a vítima ou seus dependentes.

III. O abuso de direito se caracteriza quando alguém, ao exercitar o seu direito, obedece os limites ditados pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
III, apenas.

b.
II, apenas.

c.
I e II, apenas.

d.
II e III, apenas.

e.
I, apenas.

Respostas

respondido por: robsonpizzaria3
22

Resposta:

Altenativa I e II corrigido AVA.

Explicação:

respondido por: alexleandrolourenco4
8

Resposta: l. o abuso de direto é uma modalidade ilícita que impõe  ao agente a reparação do dano, seja pela reposição das coisas ao statu quo ate.

ll.No abuso do direito, temos a confusão de papéis, pois o agente é, ao mesmo tempo, é sujeito ativo da relação jurídica correspondente ao seu direito subjetivo e sujeito passivo na relação jurídica instaurada com a vítima ou seus dependentes.

Explicação:  pelo ava

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