O abuso de direito por muito tempo foi excluído das possibilidades de reparação de danos e muito menos era considerado um ato ilícito. Afinal, como o mero exercício de um direito poderia ser punido pela ordem jurídica? Porém, o exercício em desconformidade com o proveito que se espera regularmente daquele direito passou a gerar questionamentos pois gerado conforme uma conduta antissocial e prejudicial a terceiros. E será esse o ponto principal da nossa discussão, que passará pela sua consideração como ato ilícito.
Sobre o abuso de direito, analise as afirmativas a seguir:
I. O abuso de direito é uma modalidade de ato ilícito que impõe ao agente a reparação do dano, seja pela reposição das coisas ao statu quo ante.
II. No abuso do direito, temos a confusão de papéis, pois o agente é, ao mesmo tempo, é sujeito ativo da relação jurídica correspondente ao seu direito subjetivo e sujeito passivo na relação jurídica instaurada com a vítima ou seus dependentes.
III. O abuso de direito se caracteriza quando alguém, ao exercitar o seu direito, obedece os limites ditados pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
III, apenas.
b.
II, apenas.
c.
I e II, apenas.
d.
II e III, apenas.
e.
I, apenas.
Respostas
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22
Resposta:
Altenativa I e II corrigido AVA.
Explicação:
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8
Resposta: l. o abuso de direto é uma modalidade ilícita que impõe ao agente a reparação do dano, seja pela reposição das coisas ao statu quo ate.
ll.No abuso do direito, temos a confusão de papéis, pois o agente é, ao mesmo tempo, é sujeito ativo da relação jurídica correspondente ao seu direito subjetivo e sujeito passivo na relação jurídica instaurada com a vítima ou seus dependentes.
Explicação: pelo ava
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