Assim como a receita, a despesa pública tem percorre etapas que
devem ser obedecidas. A execução, particularmente, é dividida ainda
em três estágios, que devem ser atendidos numa ordem específica,
sendo respectivamente:
a) Previsão, liquidação e pagamento.
b) Liquidação, lançamento e pagamento.
c) Empenho, liquidação e pagamento.
d) Lançamento, liquidação e pagamento.
e) Licitação, empenho
Respostas
Resposta:
A Resposta é LETRA C. EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.
Resposta:
c) Empenho, liquidação e pagamento.
Explicação:
lei 3420 Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga