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Resposta:
São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos sujeitos as normas na legislação especial, é assim que está definida a maioridade penal, no art. 228 da Constituição Federal que é vigente até os dias atuais. O surgimento de uma maioridade penal deu-se no período colonial de 1830, com o advento do primeiro Código Criminal do Império, uma herança Europeia, com objetivo de rigor e punição aos infratores de delitos. Ao longo do tempo as leis foram editadas, até a criação do texto constitucional de 1988. No Brasil, a legislação trata a imputabilidade penal de forma biológica, ou seja, o menor de 18 anos e o portador de deficiência mental no qual pressupõe o não desenvolvimento mental completo ou mesmo poderá tratar como procrastinado, para que possa entender perfeitamente o caráter criminoso.
Espero ter ajudado!!!
Resposta:
São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos sujeitos as normas na legislação especial, é assim que está definida a maioridade penal, no art. 228 da Constituição Federal que é vigente até os dias atuais. O surgimento de uma maioridade penal deu-se no período colonial de 1830, com o advento do primeiro Código Criminal do Império, uma herança Europeia, com objetivo de rigor e punição aos infratores de delitos. Ao longo do tempo as leis foram editadas, até a criação do texto constitucional de 1988. No Brasil, a legislação trata a imputabilidade penal de forma biológica, ou seja, o menor de 18 anos e o portador de deficiência mental no qual pressupõe o não desenvolvimento mental completo ou mesmo poderá tratar como procrastinado, para que possa entender perfeitamente o caráter criminoso.
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