• Matéria: Direito
  • Autor: thiffanyfernanda483
  • Perguntado 5 anos atrás

Cite 3 motivos de estabilidade​


MoonScarllettoncebr: estabilidade de que
thiffanyfernanda483: quando a empresa fica proibida de demitir o funcionário
MoonScarllettoncebr: ata

Respostas

respondido por: vitoriah324
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Resposta:

1) Estabilidade pré-aposentadoria

Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja de forma integral ou proporcional, desde que essa previsão exista nas normas coletivas da categoria, ele conquista "estabilidade pré-aposentadoria", ou seja, no período fixado na norma (de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) em que ele não pode ser dispensado sem justa causa.

2) Estabilidade pré-dissídio

Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. A legislação diz que "o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS".

3) Acidente de trabalho

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho.

Explicação:

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