Cite 3 motivos de estabilidade
Respostas
Resposta:
1) Estabilidade pré-aposentadoria
Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja de forma integral ou proporcional, desde que essa previsão exista nas normas coletivas da categoria, ele conquista "estabilidade pré-aposentadoria", ou seja, no período fixado na norma (de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) em que ele não pode ser dispensado sem justa causa.
2) Estabilidade pré-dissídio
Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. A legislação diz que "o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS".
3) Acidente de trabalho
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho.
Explicação:
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