Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás