A que se atribui a incoerência da expressão cheque “pré-datado”, de acordo com as normas jurídicas??
Respostas
Resposta:
Ocorre que o cheque ,ao contrário dos demais títulos de crédito ,é ordem de pagamento a vista :Não há data a vencer ,nasce vencida.
Explicação:
se a expressão "pré-datado",juridicamente equivocada ,resulta de um modismo brasileiro ,a prática de aposição de data posterior no cheque não é.
A incoerência da expressão cheque pré-datado relaciona-se ao próprio conceito legal de cheque.
O cheque é título de pagamento à vista, conforme previsto na Lei n. 7.357/1985, a qual dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
A expressão cheque pré-datado relaciona-se ao fato de constar no título de pagamento uma data futura para liquidação do mesmo.
Desse modo, a incoerência da expressão cheque pré-datado relaciona-se ao próprio conceito legal de cheque, o qual é título de pagamento à vista.
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