• Matéria: Direito
  • Autor: mso728
  • Perguntado 5 anos atrás

A que se atribui a incoerência da expressão cheque “pré-datado”, de acordo com as normas jurídicas??

Respostas

respondido por: mariaritaoliveira14
18

Resposta:

Ocorre que o cheque ,ao contrário dos demais títulos de crédito ,é ordem de pagamento a vista :Não há data a vencer ,nasce vencida.

Explicação:

se a expressão "pré-datado",juridicamente equivocada ,resulta de um modismo brasileiro ,a prática de aposição de data posterior no cheque não é.

respondido por: danieldan88
0

A incoerência da expressão cheque pré-datado relaciona-se ao próprio conceito legal de cheque.

O cheque é título de pagamento à vista, conforme previsto na Lei n. 7.357/1985, a qual dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

A expressão cheque pré-datado relaciona-se ao fato de constar no título de pagamento uma data futura para liquidação do mesmo.

Desse modo, a  incoerência da expressão cheque pré-datado relaciona-se ao próprio conceito legal de cheque, o qual é título de pagamento à vista.

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