Respostas
Resposta:
– o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Este é o requisito da qualificação das partes. É importante para individualizá-las, mostrar ao juiz quem é quem. E possibilita que o réu seja localizado.
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
A petição é o primeiro contato do juiz com os fatos da causa. Por isso, os fatos devem ser apresentados de forma clara, lógica e cronológica. E devem ser fundamentados segundo a doutrina jurídica a fim de mostrar ao juiz quais são os direitos do autor previstos em decorrência desses fatos.
IV – o pedido com as suas especificações;
Uma vez que o autor se dirigiu a um órgão, qualificou as partes, apresentou os fatos e fundamentos jurídicos, ao final deverá apresentar seu pedido. Especificar o que ele quer. O pedido deve ter uma relação lógica entre os fatos e fundamentos apresentados.
V – o valor da causa;
O quanto vale este pedido. Necessário também para delimitar o valor das custas processuais, honorários de sucumbência.
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Aqui, o advogado deverá explicitar como pretende demonstrar a validade dos fatos apresentados.
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
Explicação: