A saúde como “direito de todos e dever do estado” tem sua base legal sustentada pelos atos:
Parecer 163/82 e resolução 04/72.
Lei 2604/55 e decreto Lei 50387/61.
Lei 7498/86 e decreto Lei 94406/87.
Lei 8080/90 – artigo 196.
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Resposta:
A resposta é: Lei 8080/90 -- artigo 196
Explicação:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Lei 8080/90 – artigo 196
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Explicação:
Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.080 de 1990.
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