• Matéria: Direito
  • Autor: sahelen2009
  • Perguntado 5 anos atrás

O Capítulo II da Lei Anticorrupção (LAC) estipula os atos lesivos à administração pública. Tais atos lesivos podem ser definidos como os praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público, os princípios de administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Sobre atos lesivos, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:

(    ) Oferecer vantagem indevida a agente público não é considerado ato lesivo, pois se considera "ato" os casos em que efetivamente alguma vantagem foi produzida. 
(    ) É ato lesivo financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos. 
(    ) Afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, é considerado ato lesivo. 
(    ) Não é considerado ato lesivo dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos. 

Assinale a alternativa v ou f​

Respostas

respondido por: Pollyfsa
8

Resposta:

F-V-V-F

Explicação:

Prova corrigida e a resposta foi essa.

respondido por: MPia22
6

Em relação aos atos lesivos, as assertivas que apresentam informações verdadeiras são as assertivas II e III. Assim, a sequência correta é:

  • F - V - V - F

As alternativas I e IV estão incorretas, pois ambas são consideradas atos lesivos previstos pela Lei Anticorrupção.

Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção, lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por todo e qualquer tipo de ato de corrupção contra administração pública, seja ela praticada dentro do solo brasileiro ou no exterior.

Com a finalidade de reprimir esquemas de corrupção envolvendo empresas, instituições e organizações, evitando, assim, prejuízos aos cofres públicos, a Lei Anticorrupção prevê punições a atos considerados lesivos.

São considerados atos lesivos pela Lei Anticorrupção:

  • Prometer, oferecer ou dar vantagem a agente público;
  • Financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos;
  • Ocultar ou dissimular interesses reais de pessoa física;
  • Dificultar ou intervir em atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

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