• Matéria: ENEM
  • Autor: gupradosrv2278
  • Perguntado 5 anos atrás

O art. 18, inciso II, do Código Penal dispõe que o crime será culposo quando o agente der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Sobre a culpa, assinale a alternativa VERDADEIRA:

Respostas

respondido por: raizasilva540
10

Resposta:

alternativa correta C

respondido por: lubeaoh
7

Resposta:

A imprudência caracteriza-se por sua natureza comissiva, enquanto a negligência caracteriza-se por sua natureza omissiva.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

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