• Matéria: ENEM
  • Autor: keycianevitoria1849
  • Perguntado 5 anos atrás

O entendimento do fato dos produtos e serviços passa por dois conceitos doutrinários importantíssimos para o direito do consumidor: o de periculosidade inerente e o de periculosidade adquirida. Sobre esse tema é correto se afirmar que:

Respostas

respondido por: joaogabriel1510
8

Resposta:

d. O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

respondido por: raquelrando2009
1

Resposta:

O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista. (corrigida)

Explicação:

O entendimento do fato dos produtos e serviços passa por dois conceitos doutrinários importantíssimos para o direito do consumidor: o de periculosidade inerente e o de periculosidade adquirida.

Sobre esse tema é correto se afirmar que:

Escolha uma:

a. A periculosidade adquirida é também chamada de latente.

b. A periculosidade adquirida não acarreta responsabilização civil objetiva.

c. A periculosidade latente e a adquirida recebem o mesmo tratamento no direito do consumidor.

d. Os bens de periculosidade adquirida trazem um risco intrínseco enlaçado a sua própria qualidade ou modo de utilização.

e. O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista.

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