• Matéria: Direito
  • Autor: geehgodoyyy
  • Perguntado 5 anos atrás

O art. 98 do Código Civil considera públicos “os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. Os particulares são definidos por exclusão: “todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Os bens públicos foram classificados em três categorias: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial; c) bens dominicais (CC, art. 99). Os de uso comum e os de uso especial são bens do domínio público do Estado. (Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).



Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:



I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis e não perdem tal qualidade em nenhuma hipótese.

II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

É correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
I e II, apenas.

b.
I, apenas.

c.
II, apenas.

d.
III, apenas.

e.
II e III, apenas.

Respostas

respondido por: matheus21estacio
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Resposta:

II e III, apenas.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

respondido por: Danas
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Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto fizerem parte do patrimônio público da administração direta, não podem ser alienados, mas quando são doados para compor o patrimônio da administração indireta, podem ser alienáveis, assim como os bens inservíveis (alternativa E).

Bens públicos

São todos os elementos que formam o patrimônio público, ele pode ser dividido em dois grandes grupos, os da administração direta e os da administração indireta, tudo depende de como o órgão ou entidade surgiu.

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