• Matéria: Direito
  • Autor: gilbertogsoares
  • Perguntado 5 anos atrás

“Processual Civil. Retificação do polo passivo da relação processual após a contestação. Instrumentalidade das formas. Aplicação. Possibilidade. Existência de prejuízo. – A prevalência do caráter instrumental do processo deve ser adotada de forma criteriosa, verificando-se, com acuidade, a existência de possíveis prejuízos para a parte em desfavor da qual o princípio é aplicado. – Constatando-se a existência de evidentes prejuízos para uma das partes, inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Recurso provido para extinguir o processo sem julgamento do mérito.” A partir do estudo dos temas pertinentes aos “atos e termos processuais”, identifique entre as questões abaixo aquela que não traga informações juridicamente aceitas: Escolha uma: a. Segundo melhor doutrina é inadmitida na processualística laboral, a aplicabilidade do disposto nos artigos 190 e 191 do CPC, que consiste na cláusula geral estipulada entre as partes litigantes, de negociação sobre possível alteração do procedimento. b. No processo do trabalho podemos ter atos processuais praticados pelas partes, pelo Juízo e por auxiliares da Justiça, por exemplo, pelo Oficial de Justiça. c. A terminologia correta, dentro do processo do trabalho, para tratar o ato através do qual o Reclamado é convidado a comparecer em audiência e apresentar defesa é a “notificação”. d. Inexiste previsão jurídica de possibilidade do cabimento de habeas corpus dentro do processo do trabalho. e. Cabe o uso subsidiário das normas do Código de Processo Civil, para tratar processo dentro da Justiça do Trabalho, quando Consolidação das Leis do Trabalho for omissa sobre o tema e quando houver compatibilidade entre processo civil e processo do trabalho, no tema a ser resolvido pelo C.P.C.

Respostas

respondido por: lailautner
40

Resposta:

Inexiste previsão jurídica de possibilidade do cabimento de habeas corpus dentro do processo do trabalho.    

Explicação: corrigido pelo ava

respondido por: wesleymakley1
21

Resposta:

Inexiste previsão jurídica de possibilidade do cabimento de habeas corpus dentro do processo do trabalho.  

Explicação:

Corrigido pelo o ava.

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