A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, essa obrigação teve início a partir de 2015.
O contribuinte (empresa) deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A partir de 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), foi implantada no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, tendo como principal finalidade substituir uma declaração obrigatória das pessoas jurídicas. Assinale a alternativa que representa corretamente essa declaração: Escolha uma:
a. Declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; b. Declaração de Resultados Apurados sobre Receita Bruta;
c. Declaração das Variações Patrimoniais e Contábeis.
d. Declaração de Resultados da Avaliação Atuarial;
e. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
e. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;
Explicação:
respondido por:
1
Resposta:
b.
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;
Explicação:
Com a obrigatoriedade da ECF as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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