• Matéria: Contabilidade
  • Autor: malenalps
  • Perguntado 5 anos atrás

Os investimentos temporários a empresa poderá aplicar e resgatar a qualquer momento, porém a legislação contábil Lei 6404/76 (alterações 11.638/07 e 11.941/09) e NBC TG 48, determina critérios de avaliação no art. 183, inciso I. Diante disso supondo que uma sociedade empresarial tenha realizado uma aplicação em ouro no valor de R$ 10.000,00 em 01/07/19. A previsão para o resgate será após 720 dias. Em 31/12/19 será necessário realizar um ajuste no balanço atendendo aos critérios de avaliação, sendo assim o valor de mercado da aplicação é de R$ 10.245,00. Com essas informações assinalar qual a resposta correta:

A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a Débito na conta de resultado Receita s/ investimentos;

A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a crédito na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido;

A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a débito na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Liquido;

A empresa deverá fazer o resgate de R$ 10.245,00.

A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a crédito na conta de resultado Receita s/ investimentos;

Respostas

respondido por: danielpaivakaz2y5
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Resposta:

A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a crédito na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido

Explicação:

A empresa aplicou R$ 10.000,00 em 01/07/2019. O exercício pede o ajuste para a data de 31/12/2019. Assim basta fazer os lançamentos:

D - Aplicações em Ouro (ANC): 245,00

C - Ajuste de Avaliação Patrimonial: 245,00.

Basta lembrar que apesar de não efetivada o rendimento em ouro assemelha-se a uma receita, e receitas aumentam o Patrimônio Líquido. E para aumentar o Patrimônio Líquido necessita-se de um lançamento a crédito.

respondido por: Ca0302
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Resposta:

Poderá constituir a Reserva Legal no valor de R$ 310.000,00;

Explicação:

De acordo com legislação o limite obrigatório da constituição da reserva legal é até 20% do Capital Social.

Cálculo – R$ 3.000.000,00 x 20% = R$ 600.000,00 limite

R$ 600.000,00 – R$ 290.000,00 (reserva legal já constituída) = R$ 310.000,00

Aplicando a porcentagem que a lei permite de 5% sobre o lucro líquido de R$ 6.900.000,00, onde o resultado será de R$ 345.000,00, então a empresa poderá constitui APENAS a diferença de R$ 310.000,00

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