Os investimentos temporários a empresa poderá aplicar e resgatar a qualquer momento, porém a legislação contábil Lei 6404/76 (alterações 11.638/07 e 11.941/09) e NBC TG 48, determina critérios de avaliação no art. 183, inciso I. Diante disso supondo que uma sociedade empresarial tenha realizado uma aplicação em ouro no valor de R$ 10.000,00 em 01/07/19. A previsão para o resgate será após 720 dias. Em 31/12/19 será necessário realizar um ajuste no balanço atendendo aos critérios de avaliação, sendo assim o valor de mercado da aplicação é de R$ 10.245,00. Com essas informações assinalar qual a resposta correta:
A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a Débito na conta de resultado Receita s/ investimentos;
A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a crédito na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido;
A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a débito na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Liquido;
A empresa deverá fazer o resgate de R$ 10.245,00.
A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a crédito na conta de resultado Receita s/ investimentos;
Respostas
Resposta:
A empresa deverá fazer um ajuste de R$ 245,00 a crédito na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido
Explicação:
A empresa aplicou R$ 10.000,00 em 01/07/2019. O exercício pede o ajuste para a data de 31/12/2019. Assim basta fazer os lançamentos:
D - Aplicações em Ouro (ANC): 245,00
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial: 245,00.
Basta lembrar que apesar de não efetivada o rendimento em ouro assemelha-se a uma receita, e receitas aumentam o Patrimônio Líquido. E para aumentar o Patrimônio Líquido necessita-se de um lançamento a crédito.
Resposta:
Poderá constituir a Reserva Legal no valor de R$ 310.000,00;
Explicação:
De acordo com legislação o limite obrigatório da constituição da reserva legal é até 20% do Capital Social.
Cálculo – R$ 3.000.000,00 x 20% = R$ 600.000,00 limite
R$ 600.000,00 – R$ 290.000,00 (reserva legal já constituída) = R$ 310.000,00
Aplicando a porcentagem que a lei permite de 5% sobre o lucro líquido de R$ 6.900.000,00, onde o resultado será de R$ 345.000,00, então a empresa poderá constitui APENAS a diferença de R$ 310.000,00