O art. 179 da Lei nº 6.404/76, ao prever a classificação de contas do ativo, menciona “no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; (...)”. Ao mencionar que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte ficam no ativo circulante, a referida norma está se referindo à(ao):
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Despesas antecipadas
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