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O dever de indenizar também abrange o Poder Público quando este causar danos a terceiros.
Como fundamento dessa obrigação, pode-se citar o §6º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que tem a seguinte redação:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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