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Nas lições de Francisco Otávio de Miranda Bezerra, as práticas comerciais podem ser classificadas em três espécies, de acordo com as fases da relação de consumo, quais sejam: a) pré-contratuais (publicidade e oferta); b) contratuais (o contrato propriamente dito, com suas mais diversificadas cláusulas); c) pós-contratuais (garantia contratual e cobrança de dívidas).
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