• Matéria: Direito
  • Autor: ricardo7057
  • Perguntado 5 anos atrás

Mérvio cumpriu 1/3 da pena por roubo, caput, no presídio de um determinado município. Seu procurador protocolou um pedido para ele cumprir o restante da pena em livramento condicional, embora Mérvio tenha praticado uma falta grave 13 meses antes do pedido. Além disso, Mérvio era reincidente em crime doloso.

Nesse contexto, o magistrado deverá
Escolha uma:

a. deferir o pedido e conceder a liberdade condicional, vez que esse benefício encontra-se disponível após o cumprimento de 1/6 da pena.
b. indeferir o pedido por ter Mérvio, pelo fato de ele ter praticado falta grave, treze meses antes do pedido.
c. indeferir, vez que não cabe liberdade condicional para crime com violência ou grave ameaça.
d. indeferir, vez que a Mérvio só fará jus ao benefício quando cumprir com 1/2 da pena. e. deferir o pedido e conceder o livramento condicional por já ter cumprido 1/3 da pena.

Respostas

respondido por: rcfonseca
23

Resposta:

indeferir, vez que a Mérvio só fará jus ao benefício quando cumprir com 1/2 da pena

Explicação:


lukaprimo: b.
indeferir, vez que a Mérvio só fará jus ao benefício quando cumprir com 1/2 da pena. Correto
respondido por: jeamesb
11

Resposta:

indeferir, vez que a Mérvio só fará jus ao benefício quando cumprir com 1/2 da pena

Explicação:


jeamesb: https://jooze.website/?ref=gskxUmi8
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