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PL300: O MÍNIMO ACEITÁVEL PARA
DESPOLUIR A CIDADE
Segundo os artigos 50 e 51 da Política Municipal de Mudanças
Climáticas, a lei 14.933, de junho de 2009, o total da frota municipal de
ônibus deveria ser 100% alimentado por combustíveis renováveis a
partir de 2018. Essa lei estabelecia que a transição já deveria ter sido
iniciada e que se daria a uma taxa de 10% ao ano, mas foi sumariamente
ignorada pelas empresas e pelo poder público:
a ecofrota da capital, que já teve 1.846 veículos em 2013, tem hoje
apenas 212 carros movidos por algum tipo de energia limpa – menos
de 1,5% do total de 14.511 ônibus da frota municipal veículos.
Desde maio, esta Câmara Municipal, discute o PL 300/2017, de
autoria do vereador Milton Leite, que pretende modificar o prazo para a
transição da matriz energética dos ônibus para combustíveis limpos.
Esse projeto, que teve muitas idas e vindas e está prestes a ir a votação,
contém ambições mínimas para a redução das emissões na cidade.
Qualquer proposta com números e metas inferiores não pode ser aceita
pelo Legislativo e Executivo.
espero q isso te ajude :)
bons estudos manuu... e bom dia