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No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003) é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida. Por essa lei em vigor os filhos maiores de 18 anos são responsáveis pelo bem estar e saúde dos pais idosos. Por essa lei, em vigor no Brasil, é considerado idoso as pessoas a partir dos 60 anos de idade e impõe as penalidades a quem infringir a lei.
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