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A Constituição de 1824 foi idealizada e outorgada por D. Pedro I, após este dissolver a a Assembleia Constituinte em 1823
Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a Constituição de 1824. Essa carta magna foi responsável pela divisão do governo em quatro poderes, os denominados: Executivo, Legislativos, Judiciário e Moderador.
Uma dos marcos dessa constituição foi a imposição do Poder Moderador. Esse poder levantou discordância entre a população. Os liberais repudiavam a grande influência do imperador sobre os outros poderes. Por outro lado, os conservadores aclamavam, pois entendiam que o Poder Moderador garantia a soberania do Estado brasileiro com a figura pessoal do monarca.
A principal característica do Poder Moderador era que o exercício do mesmo era conferido apenas ao imperador e tinha total liberdade para intervir sobre os outros poderes.
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