Foi a primeira no mundo a dispor em seu corpo matéria de Direito do Trabalho:
A
Constituição Alemanha/19
B
Carta Del Lavoro/27
C
Constituição Federal/88
D
Constituição do México/17
E
N.D.A
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
C)Constituição Federal/88
Explicação:
Espero ter ajudado !
respondido por:
1
Resposta:
(D) Constituição do México/17
Explicação:
A primeira Constituição que dispôs sobre o Direito do Trabalho foi a do México, que em seu artigo 123 instituía: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a proteção à maternidade; o direito ao salário mínimo; a igualdade salarial; a proteção contra acidentes no trabalho; o direito de sindicalização; o direito de greve, conciliação e arbitragem de conflitos; o direito à indenização de dispensa e seguros sociais.
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