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No artigo 20 está estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento.
Anônimo:
obrigada
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