• Matéria: Direito
  • Autor: vitoriacarneiro2
  • Perguntado 9 anos atrás

(Adaptada - VUNESP – TJ/RJ – Juiz leigo – 2014) Litispendência é:

a) Repetição de uma mesma ação em que já foi proferida sentença.
b) Repetição de uma mesma ação que está em curso, ou seja, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir mais abrangente, que engloba a da outra ação.
c) Repetição de uma mesma ação que está em curso, ou seja, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
d) Repetição de uma mesma sentença no processo.
e) Mais de uma pessoa em um ou em ambos os polos da ação.

Respostas

respondido por: bt69
8
"C"

REPETIÇÃO DE UMA MESMA AÇÃO QUE ESTÁ EM CURSO, OU SEJA, COM AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
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