• Matéria: Direito
  • Autor: fabianatonellidalpra
  • Perguntado 5 anos atrás

João celebrou um contrato de trabalho com a empresa Benfica Automóveis S/A, no qual restou consignado que o seu intervalo para almoço seria de 2 horas. Após 2 anos trabalhando dessa forma, a empresa unilateralmente alterou o horário de almoço o adequando ao que preceitua a CLT, ou seja, 1 hora. Diante de tal quadro, marque a alternativa correta:


A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da autonomia da vontade.


A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.


A empresa tem o direito de fazer isso, visto que a CLT prevalece sobre o que fora acordado, por ser uma lei.


A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da primazia da realidade.


A empresa tem o direito de fazer isso, em razão do princípio da primazia da realidade caso haja real necessidade para tanto.

Respostas

respondido por: duda28983
3

Resposta:

a primeira e 2 pq mais 1 é 2

respondido por: robertaguio1969
2

Resposta:

A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.

Explicação:

A empresa não tem o direito de fazer isso, pois tal conduta viola o princípio da Inalterabilidade contratual (unilateral) in prejudicial.

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