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Resposta:
ESTADO PARALELO
Segundo o dicionário Houaiss{C}[16], paralelo é aquele:
[...] que opera, milita, funciona, trabalha colateralmente a outra atividade, instituição etc. de mesma natureza, mas de existência oficial (diz-se de coletividade, grupo, organismo, instituição, atividade etc).
Uma vez definido o conceito de Estado, resta estabelecer o conceito de “Estado Paralelo”. Se a função do Estado de Direito é proporcionar ordem, paz social, segurança e desenvolvimento de seu povo fixado em determinado território, o “Estado Paralelo” é aquele que opera com a função do Estado oficial de maneira colateral, tomando para si certas atribuições que deveriam ser monopólio Estatal, à margem da legalidade e da tutela governamental, em determinado território.
Porém, é necessário analisar as razões de seu surgimento. Os grandes pensadores e teóricos do Estado moderno, apesar das mais diversas correntes políticas, enxergaram a problemática que a falta de um Estado garantidor pode causar.
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