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A função de jurado do Tribunal do Júri, conforme texto do artigo 436 do Código de Processo Penal, é obrigatória e, caso seja convocado, o cidadão não pode recusar sob pena de sofrer multa.
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sla40028922:
muitoo obrigada!
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A função de jurado do Tribunal do Júri, conforme texto do artigo 436 do Código de Processo Penal, é obrigatória e, caso seja convocado, o cidadão não pode recusar sob pena de sofrer multa. ...
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tio google
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