• Matéria: Direito
  • Autor: jecajecinhap7c6az
  • Perguntado 5 anos atrás




B) O art. 267 do Código Penal traz a previsão da conduta criminosa de "causar pandemia". Considerando que estamos vivendo um período de isolamento social e muitas pessoas, de acordo com denúncias feitas, em canais oficiais dos municípios e estados-membros, vêm descumprindo esse isolamento. Nesse sentido, demonstre de que forma o artigo citado pode ser aplicado na sociedade, visto que não se pode sair apenas punindo a toda e qualquer pessoa.


joycedossantospaes: alguém sabe essa questão?

Respostas

respondido por: Saraivajessika
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O art. 267  dispõe:  Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Dessa maneira podemos observar que se trata de um crime contra a saúde pública, as pessoas que não cumprem o isolamento social, não usam mascaras e estão contribuindo para propagação do covid-19 podem sim ser enquadradas nesses casos.  

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