B) O art. 267 do Código Penal traz a previsão da conduta criminosa de "causar pandemia". Considerando que estamos vivendo um período de isolamento social e muitas pessoas, de acordo com denúncias feitas, em canais oficiais dos municípios e estados-membros, vêm descumprindo esse isolamento. Nesse sentido, demonstre de que forma o artigo citado pode ser aplicado na sociedade, visto que não se pode sair apenas punindo a toda e qualquer pessoa.
joycedossantospaes:
alguém sabe essa questão?
Respostas
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1
O art. 267 dispõe: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Dessa maneira podemos observar que se trata de um crime contra a saúde pública, as pessoas que não cumprem o isolamento social, não usam mascaras e estão contribuindo para propagação do covid-19 podem sim ser enquadradas nesses casos.
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